Bimp
Reforma Tributária do Consumo

A rampa até 2033

O sistema novo não chega de uma vez. Ele entra em degraus, e cada degrau muda uma conversa diferente com o cliente. Só que a primeira decisão não espera 2033.

28 dias para o fim da janela do Simples, que se fecha em 30 de setembro de 2026.
2026 · ano de teste

Alíquota de teste, quase sem bolso

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação nos tributos previstos na legislação.

Para quem cumprir as obrigações acessórias, a própria legislação prevê dispensa do recolhimento das alíquotas de teste.

1º a 30 de setembro de 2026 · decisão para 2027

O mês em que o seu cliente escolhe

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a uma decisão específica: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, por fora.

A escolha feita em setembro vale para janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular permanece com IBS e CBS dentro do Simples nesse primeiro semestre.

2027 · a virada

PIS e Cofins acabam

PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em vigor. Sua alíquota será a de referência definida para o período, com redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.

O IBS permanece em 0,1%.

O IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus.

Também entra em vigor o Imposto Seletivo.

2028 · continuidade

Repete 2027

Mantêm-se as regras gerais do ano anterior: CBS com redução de 0,1 ponto percentual e IBS em 0,1%.

2029 a 2032 · a rampa

O ICMS e o ISS descem em degraus

Começa a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, em quatro degraus anuais.

2029
10%
90%
2030
20%
80%
2031
30%
70%
2032
40%
60%
IBS ICMS e ISS
2033 · regime pleno

ICMS e ISS são extintos

O novo sistema entra em vigor integralmente.

E a sua carteira?

Em setembro a resposta é uma por cliente. Ela muda com o anexo, com a alíquota efetiva do DAS e com quanto ele vende para outra empresa. Dois clientes do mesmo tamanho podem ter vereditos opostos, e não dá para saber qual é qual sem fazer a conta.

Rodar um cliente, de graça

Base legal: LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 186/2026. A alíquota de referência de IBS e CBS ainda depende de resolução do Senado e pode mudar. Conteúdo informativo, de apoio à decisão; não substitui apuração nem parecer.