O sistema novo não chega de uma vez. Ele entra em degraus, e cada degrau muda uma conversa diferente com o cliente. Só que a primeira decisão não espera 2033.
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação nos tributos previstos na legislação.
Para quem cumprir as obrigações acessórias, a própria legislação prevê dispensa do recolhimento das alíquotas de teste.
As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a uma decisão específica: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, por fora.
A escolha feita em setembro vale para janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular permanece com IBS e CBS dentro do Simples nesse primeiro semestre.
PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em vigor. Sua alíquota será a de referência definida para o período, com redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
O IBS permanece em 0,1%.
O IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus.
Também entra em vigor o Imposto Seletivo.
Mantêm-se as regras gerais do ano anterior: CBS com redução de 0,1 ponto percentual e IBS em 0,1%.
Começa a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, em quatro degraus anuais.
O novo sistema entra em vigor integralmente.
Em setembro a resposta é uma por cliente. Ela muda com o anexo, com a alíquota efetiva do DAS e com quanto ele vende para outra empresa. Dois clientes do mesmo tamanho podem ter vereditos opostos, e não dá para saber qual é qual sem fazer a conta.
Rodar um cliente, de graçaBase legal: LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 186/2026. A alíquota de referência de IBS e CBS ainda depende de resolução do Senado e pode mudar. Conteúdo informativo, de apoio à decisão; não substitui apuração nem parecer.